Como declarar pet na alfândega: saída do Brasil e chegada no destino
A alfândega brasileira, o CVI, apostilamento, PIF no destino e como funciona o retorno do pet ao Brasil. Erros comuns e o que nunca fazer.
Muita gente se prepara meses para o processo veterinário e esquece completamente da alfândega brasileira. Sair do Brasil com um pet também tem procedimentos — e ignorá-los pode gerar problemas no embarque ou na volta ao país.
Exportar pet do Brasil: o que a Receita Federal exige
Tecnicamente, levar um pet para o exterior é uma exportação temporária (ou definitiva) de animal. A Receita Federal Brasileira e o MAPA (Ministério da Agricultura) têm papéis distintos:
- MAPA: Controla a saída do animal do território nacional — CVI emitido por veterinário credenciado pelo MAPA é o documento central
- Receita Federal: Em prática, pets de estimação para uso pessoal (não comercial) não pagam imposto de exportação — mas devem ser declarados
CVI: o documento de saída oficial
O CVI (Certificado Veterinário Internacional) emitido por veterinário credenciado no MAPA é o documento que autoriza a saída do pet do Brasil. Sem ele:
- O check-in pode ser recusado pela companhia aérea
- O fiscal veterinário do aeroporto pode reter o animal
- O país de destino pode recusar a entrada
O CVI é emitido no sistema e-SISBRAVET do MAPA e tem validade de 10 dias a partir da data de emissão.
Apostilamento do CVI — quando é necessário?
Alguns países exigem que o CVI seja apostilado (validado com a Apostila de Haia) pelo governo brasileiro antes de ser reconhecido no exterior. Isso varia:
| Destino | Apostilamento do CVI exigido? | Observação |
|---|---|---|
| União Europeia / Portugal | Geralmente não | CVI com assinatura MAPA reconhecido diretamente |
| Reino Unido | Não obrigatório | Verificar com APHA |
| Japão | Sim (MAFF pode exigir) | Confirmar com MAFF/AQS antes de emitir |
| Austrália | Sim | DAFF exige documentação autenticada pelo governo |
| EUA | Geralmente não | USDA/APHIS reconhece assinatura oficial MAPA |
| Singapura | Verificar com AVS | Depende do modelo AVS |
| UAE/Dubai | Verificar com MOCCAE | Pode exigir autenticação |
O apostilamento é feito pelo Cartório de Notas brasileiro — o CVI deve ter firma reconhecida do veterinário primeiro.
Na alfândega do aeroporto brasileiro (saída)
No aeroporto de saída no Brasil, o processo típico é:
- Check-in com a companhia aérea — entregar pet e documentação
- A companhia confere documentação básica (CVI, vacinas)
- Se houver inspeção do MAPA no aeroporto: fiscal confere CVI, microchip e condição do animal
- Pet liberado para embarque
Nos aeroportos de maior movimento (GRU, GIG), o MAPA tem posto de inspeção veterinária — é raro haver problemas se o CVI está correto e dentro do prazo.
Declaração na chegada ao destino
A declaração do pet na alfândega do país de destino varia:
| País | O que fazer na chegada |
|---|---|
| Portugal / UE | Passar pelo PIF — inspeção veterinária obrigatória |
| EUA | Declarar na ficha de Customs — agente CBP inspeciona |
| Canadá | Declarar no CBSA — agente inspeciona health certificate |
| Japão | Quarentena obrigatória (12h a 180 dias) no AQS |
| Austrália | Quarentena obrigatória (10 dias mínimo) na DAFF |
| Dubai | Inspeção MOCCAE na chegada |
Retorno ao Brasil — reimportação do pet
Se você vai ao exterior temporariamente com o pet e volta ao Brasil, o processo de retorno também tem documentação:
- Brazil não tem quarentena obrigatória para pets que retornam
- Exige CVI de retorno emitido no país onde estava
- Vacinas devem estar atualizadas
- Na chegada: declarar na Receita Federal que está trazendo o animal
- Não há imposto de importação para pet de estimação pessoal
Erros comuns na alfândega
- CVI vencido: O documento tem 10 dias — se venceu no trajeto, há risco de problema
- CVI com dados diferentes do passaporte: Nome do tutor deve ser idêntico ao passaporte
- Microchip não lido: Leve o leitor de chip (ou peça ao veterinário uma certidão) para provar que o chip funciona
- Vacinas vencidas durante o voo: Reveja os prazos — especialmente para voos muito longos (GRU → SIN: 30h+)
- Não declarar o pet: Nunca tente passar sem declarar — risco de apreensão e penalidades
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