Legislação brasileira para exportação de animais de companhia: guia completo
Guia completo da legislação brasileira para exportação de pets. IN 36 do MAPA, CVI, ANAC, IATA e penalidades.
Entender a legislação brasileira para exportação de animais de companhia é o primeiro passo para uma viagem internacional sem surpresas. O Brasil possui um sistema regulatório próprio, coordenado pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), que define exatamente o que é necessário para que um cão, gato ou outro animal doméstico possa sair do país legalmente. Este guia detalha toda a legislação aplicável, atualizada para 2026.
Quem regula a exportação de pets no Brasil?
O órgão responsável é o MAPA, por meio de duas estruturas principais:
- SDA (Secretaria de Defesa Agropecuária): Define as normas e instruções normativas que regulam o trânsito internacional de animais.
- Vigiagro (Vigilância Agropecuária Internacional): Executa a fiscalização nas fronteiras — aeroportos, portos e fronteiras terrestres. É o Vigiagro que emite o CVI e inspeciona os animais antes do embarque.
O Vigiagro está presente nos principais aeroportos internacionais: Guarulhos (GRU), Galeão (GIG), Confins (CNF), Brasília (BSB), Recife (REC), Salvador (SSA), Curitiba (CWB), Porto Alegre (POA), entre outros.
Instrução Normativa nº 36 (IN 36)
A IN 36 do MAPA é a norma central que regulamenta a exportação de cães e gatos do Brasil. Publicada pelo SDA, define:
Abrangência
- Aplica-se a cães (Canis lupus familiaris) e gatos (Felis catus) que saem do território brasileiro
- Cobre viagens aéreas, terrestres e marítimas
- Aplica-se tanto a residentes brasileiros quanto a estrangeiros transitando com pets pelo Brasil
Exigências sanitárias básicas da IN 36
- Identificação por microchip: Todo animal deve possuir microchip compatível com padrão ISO 11784/11785, implantado antes da vacinação antirrábica utilizada para fins de emissão do CVI.
- Vacinação antirrábica: Vacina aplicada com no mínimo 21 dias de antecedência (alguns destinos exigem 30 dias). Deve estar dentro do prazo de validade do fabricante. Aplicada após o microchip.
- Atestado de saúde: Emitido por médico veterinário habilitado (com registro ativo no CRMV), declarando que o animal está clinicamente saudável e apto para transporte. Validade máxima de 10 dias antes do embarque.
- Certificado Veterinário Internacional (CVI): Emitido exclusivamente pelo Vigiagro/MAPA. É o documento oficial de exportação do animal.
O CVI em detalhes
O Certificado Veterinário Internacional é o documento mais importante de todo o processo. Entenda cada aspecto:
O que contém o CVI
- Dados completos do tutor (nome, CPF/passaporte, endereço)
- Dados do animal (espécie, raça, sexo, idade, pelagem, número do microchip)
- Histórico de vacinação antirrábica (data, fabricante, lote, validade)
- Resultado de sorologia FAVN (quando exigido pelo destino)
- Tratamentos antiparasitários realizados (quando exigidos)
- Declaração de saúde com base no atestado veterinário
- Exigências específicas do país de destino atendidas
- Assinatura e carimbo do fiscal do Vigiagro
Como obter o CVI
- Agendamento: Pelo sistema SIGSIF (online) ou presencialmente na unidade do Vigiagro do aeroporto de embarque. Agende com pelo menos 5 dias úteis de antecedência.
- Comparecimento: O tutor deve comparecer pessoalmente com o animal e toda a documentação original.
- Documentos necessários:
- Documento de identidade do tutor (RG ou passaporte)
- Passagem aérea (ou comprovante de reserva)
- Carteira de vacinação do animal com registro de microchip e antirrábica
- Atestado de saúde veterinário original (dentro da validade)
- Resultado de sorologia FAVN original (se exigido pelo destino)
- Comprovante de tratamento antiparasitário (se exigido)
- Inspeção: O fiscal do Vigiagro verifica a leitura do microchip, confere os documentos e examina visualmente o animal.
- Emissão: Se tudo estiver em conformidade, o CVI é emitido na hora. Tempo médio do atendimento: 30–60 minutos.
Validade e custo
- Validade: 10 dias corridos a partir da emissão
- Custo: Gratuito (taxa zero para animais de companhia). Não há taxa do MAPA para emissão de CVI de cães e gatos.
Exigências adicionais conforme o destino
A IN 36 estabelece as regras base, mas o MAPA também se responsabiliza por verificar as exigências do país de destino. O CVI só é emitido se TODAS as exigências do destino forem atendidas:
Países sem exigências adicionais (América do Sul, maioria)
- Argentina, Uruguai, Paraguai, Colômbia, Chile (com pequenas variações)
- Exigem apenas o básico: microchip + antirrábica + atestado + CVI
Países que exigem sorologia FAVN
- Toda a União Europeia (Regulamento 576/2013)
- Reino Unido
- Japão
- Austrália e Nova Zelândia
- EUA (para cães, desde 2024, via regulamentação do CDC)
- Diversos outros países (Rússia, Taiwan, Malásia, etc.)
Países que exigem tratamento anti-Echinococcus
- União Europeia (cães obrigatoriamente, gatos conforme país)
- Reino Unido
- Irlanda
- Noruega, Suécia, Finlândia
Países que exigem permit de importação prévio
- Austrália, Nova Zelândia
- Singapura
- Emirados Árabes Unidos
- Alguns países da Ásia e Oriente Médio
Sorologia de raiva: como funciona no Brasil
A sorologia FAVN (Fluorescent Antibody Virus Neutralization) é o exame que mais impacta o cronograma de viagem. O processo no Brasil:
- Vacinação antirrábica: Aplicada após microchip. Registrada na carteira com data, lote e assinatura do veterinário.
- Espera de 30 dias: Entre a vacinação e a coleta de sangue (para o corpo produzir anticorpos).
- Coleta de sangue: Feita pelo veterinário. O soro é separado por centrifugação e acondicionado conforme protocolo do laboratório.
- Envio ao laboratório credenciado: No Brasil, o laboratório referência é o LACEN-PE (Laboratório Central de Saúde Pública de Pernambuco). Laboratórios internacionais credenciados pela OIE também são aceitos (ANSES na França, Kansas State University nos EUA, entre outros).
- Resultado: Prazo de 2–4 semanas. O título deve ser ≥ 0,5 UI/ml.
- Período de carência: 90 dias contados a partir da data da coleta (para UE e maioria dos países) ou 180 dias (Japão).
Se o resultado for insuficiente
Se o título for inferior a 0,5 UI/ml, o animal deve ser revacinado, esperar 30 dias, e refazer a coleta e o exame. A carência de 90 dias recomeça. Esse cenário pode atrasar a viagem em 4–5 meses. Cães sem histórico vacinal ou com primeira vacinação têm maior risco de resultado insuficiente.
Regulamentação do transporte aéreo
Além do MAPA, o transporte aéreo de animais é regulado por:
ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
A ANAC regula aspectos operacionais do transporte aéreo no Brasil. Suas resoluções definem:
- Responsabilidade das companhias aéreas no transporte de animais
- Condições mínimas de segurança para transporte em cabine e porão
- Direitos do passageiro em caso de problemas com transporte de pet
IATA (Live Animals Regulations)
As companhias aéreas seguem o LAR da IATA para padrões de caixas, condições de transporte e manuseio. Embora não seja lei brasileira, é o padrão adotado por todas as companhias que operam no Brasil.
Resolução CONAMA 457/2013
Define procedimentos para transporte de animais vivos no território brasileiro, com foco em bem-estar animal. Estabelece condições mínimas de espaço, ventilação, temperatura e hidratação durante o transporte.
Animais silvestres e exóticos: outra legislação
A exportação de animais silvestres brasileiros é regulada por legislação completamente diferente:
- IBAMA: Órgão responsável pela autorização de exportação de fauna silvestre brasileira. Exigências extremamente rigorosas.
- CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas): Tratado internacional que regula o comércio de espécies ameaçadas. Papagaios, araras, jabutis e muitos outros animais brasileiros estão nos apêndices da CITES.
- Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98): O tráfico de animais silvestres é crime ambiental com pena de detenção de 6 meses a 1 ano.
Animais de serviço e suporte emocional
A legislação brasileira trata diferentemente:
Cães-guia (Lei 11.126/2005)
- Cães-guia têm direito de acesso a todos os espaços públicos e privados de uso coletivo
- Nas companhias aéreas brasileiras, viajam em cabine gratuitamente, sem caixa, ao lado do tutor
- Para viagem internacional, a documentação sanitária é a mesma de qualquer cão — a isenção é apenas da taxa e da caixa
Animais de suporte emocional (ESA)
- O Brasil não possui legislação específica para ESAs em transporte aéreo
- Não há obrigação legal de companhias aéreas acomodarem ESAs em cabine
- O pet viaja como qualquer animal de companhia (cabine dentro do limite de peso ou porão)
Infrações e penalidades
Tentar exportar um animal sem a documentação adequada pode resultar em:
- Impedimento de embarque: O animal não embarca. Sem reembolso de taxas e passagem.
- Apreensão do animal: Em casos de irregularidade grave (documentação falsa, animal silvestre disfarçado), o animal pode ser apreendido pelo Vigiagro.
- Multa administrativa: O MAPA pode aplicar multas por infração à legislação sanitária animal.
- Responsabilização criminal: No caso de animais silvestres ou documentação fraudulenta, há responsabilização sob a Lei de Crimes Ambientais.
Legislação para retorno ao Brasil
A importação (retorno) de pets ao Brasil também é regulada pelo MAPA:
- Exigências: Microchip, vacina antirrábica válida, atestado de saúde do país de origem, CVI emitido pela autoridade veterinária do país de origem
- Sorologia: O Brasil NÃO exige sorologia para entrada de pets
- Quarentena: O Brasil NÃO exige quarentena para cães e gatos em condições normais
- Inspeção na chegada: O Vigiagro verifica os documentos e o microchip na chegada
Dicas práticas para cumprir a legislação
- Comece pelo destino: Antes de qualquer procedimento, consulte as exigências do país de destino. O MAPA emite o CVI com base nessas exigências.
- Veterinário habilitado: Certifique-se de que seu veterinário tem registro ativo no CRMV e experiência com documentação internacional. Erros em atestados causam rejeição no Vigiagro.
- Ordem dos procedimentos: Microchip → vacina antirrábica → (sorologia, se necessário) → atestado de saúde → CVI. Essa ordem é obrigatória.
- Cópias de tudo: Leve originais E cópias de todos os documentos. Digitalize e salve na nuvem.
- Consulte o Vigiagro local: Em caso de dúvida, ligue para a unidade do Vigiagro do seu aeroporto de embarque. Eles são a autoridade final e podem esclarecer requisitos específicos do seu destino.
Perguntas frequentes
O CVI é pago?
Não. A emissão do CVI para animais de companhia (cães e gatos) é gratuita. Não há taxa cobrada pelo MAPA/Vigiagro. Os únicos custos são os procedimentos veterinários (vacina, atestado, sorologia) que você paga ao veterinário particular.
Preciso levar meu pet pessoalmente ao MAPA?
Sim. O animal deve estar presente na unidade do Vigiagro para inspeção e verificação de microchip. Não é possível emitir CVI sem o animal presente. Um despachante ou representante pode acompanhar, mas o animal precisa estar lá.
O que é o SIGSIF e como uso para agendar?
SIGSIF é o sistema online do MAPA para agendamento de serviços. Acesse pelo site do MAPA, cadastre-se e agende o atendimento na unidade Vigiagro do aeroporto de embarque. Algumas unidades também aceitam agendamento por telefone ou presencialmente.
Posso emitir o CVI em qualquer unidade Vigiagro ou precisa ser no aeroporto de embarque?
O CVI pode ser emitido em qualquer unidade do Vigiagro, mas é recomendável emitir na unidade do aeroporto de embarque para evitar questionamentos. Algumas companhias aéreas preferem CVI emitido no local de embarque.
A IN 36 se aplica a outros animais além de cães e gatos?
A IN 36 é específica para cães e gatos. Outros animais de companhia (aves ornamentais, roedores, furões) têm normas específicas próprias. Animais silvestres são regulados pelo IBAMA sob legislação completamente diferente.
O que mudou na legislação recentemente?
As principais mudanças recentes envolveram a digitalização do processo (agendamento online pelo SIGSIF), atualização de exigências por destino (especialmente após mudanças do CDC americano em 2024) e alinhamento com padrões internacionais da OIE/WOAH. O MAPA atualiza regularmente as exigências bilaterais com cada país.
Posso sair do Brasil com pet por fronteira terrestre?
Sim. As exigências são as mesmas — microchip, vacina antirrábica, atestado de saúde e CVI. O CVI é emitido nas unidades Vigiagro de fronteira terrestre (como Foz do Iguaçu, Chuí, Oiapoque, etc.). O processo é idêntico ao aéreo.
O veterinário precisa de alguma habilitação especial para emitir atestado para viagem internacional?
O veterinário deve ter registro ativo no CRMV de seu estado. Não é necessária habilitação especial, mas é essencial que o profissional conheça as exigências do país de destino e preencha o atestado corretamente. Erros comuns incluem dados divergentes do microchip, vacina sem registro de lote e atestados fora do prazo de validade.
Precisa de ajuda com o processo do seu pet?
A Pet Viajante é referência nacional e internacional no transporte de pets, com mais de 15.000 pets transportados e suporte em diversos países.