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Como trazer pet do exterior para o Brasil: importação e retorno

Retornando ao Brasil com seu pet ou adotou um animal no exterior? CVI do país de origem, vacina antirrábica, declaração alfandegária e como funciona a inspeção do MAPA.

Muitos brasileiros que voltam do exterior querem trazer seus pets — seja um animal que levaram originalmente do Brasil, seja um pet adotado no exterior. O processo de importação de animais para o Brasil tem regras específicas do MAPA e da Receita Federal.

Dois cenários diferentes

Cenário 1: retornar ao Brasil com pet que saiu do Brasil

Se você levou seu cachorro ou gato para o exterior e vai voltar ao Brasil com ele, o processo é chamado de "reimportação" ou "retorno de animal de estimação". É mais simples que uma importação nova.

Cenário 2: importar pet adotado no exterior

Se você adotou um animal no exterior (não saiu do Brasil com ele), trata-se de importação nova — processo mais similar à exportação, mas no sentido inverso.

Requisitos gerais para importação de pets para o Brasil

RequisitoObrigatório?Observação
Microchip ISO 11784/11785RecomendadoFacilita identificação na chegada
Vacina antirrábica válidaSIMDeve estar dentro do prazo na chegada ao Brasil
CVI do país de origemSIMEmitido por veterinário oficial do país de origem
Declaração alfandegáriaSIMPet deve ser declarado na chegada ao Brasil
QuarentenaGeralmente nãoBrasil não tem quarentena obrigatória para pets de estimação
SorologiaNão obrigatórioBrasil não exige sorologia para entrada de pets

Quais vacinas são exigidas para entrar no Brasil

O Brasil exige, através do MAPA, que o pet tenha:

  • Vacina antirrábica: obrigatória — deve estar válida na data de chegada
  • Vacinas anuais: dependendo do país de origem, o MAPA pode exigir vacinas contra Cinomose, Parvovirose e outras — consulte o MAPA ou o CVO do aeroporto de chegada

CVI do país de origem

O CVI deve ser emitido por veterinário oficial do país de onde o pet está vindo — equivalente ao papel do veterinário credenciado pelo MAPA no Brasil. O modelo varia por país:

  • Da UE/Portugal: modelo UE emitido por veterinário credenciado europeu
  • Dos EUA: modelo USDA/APHIS
  • Do Canadá: modelo CFIA
  • De outros países: modelo do órgão sanitário veterinário do país

Declaração na alfândega brasileira

Na chegada ao Brasil, você deve declarar o pet na Declaração de Bens do Viajante (DBV):

  • Pets de estimação pessoal não pagam imposto de importação
  • Declare no campo "outros bens" ou "animais" — depende do formulário
  • O agente da Receita Federal pode inspecionar o CVI e a caderneta de vacinação
  • Pets não declarados podem ser retidos

Aeroportos no Brasil com inspeção veterinária MAPA

AeroportoPosto MAPA
São Paulo Guarulhos (GRU)Sim — principal porto de entrada
Rio de Janeiro Galeão (GIG)Sim
Brasília (BSB)Sim
Outros aeroportosVerificar — pode não ter posto MAPA em tempo integral

Pets adotados no exterior: importação nova

Se você adotou um animal no exterior e quer trazê-lo ao Brasil:

  1. O animal deve ter microchip (recomendado) e vacina antirrábica válida
  2. Veterinário oficial do país de origem emite o CVI
  3. Em alguns casos, o MAPA pode exigir que o animal seja de uma espécie legalmente aceita no Brasil
  4. Raças não são geralmente restritas para entrada no Brasil
  5. Para animais silvestres ou exóticos: regras da IBAMA se aplicam

Retornando ao Brasil com pet que saiu do Brasil

Se você tem o CVI original de saída do Brasil (ou consegue provar que o animal saiu do Brasil), o processo de retorno é mais simples:

  • CVI do país onde estava emitido por veterinário oficial
  • Vacinas atualizadas
  • Declaração na alfândega
  • Prova de que o animal é de propriedade do viajante (prontuário, fotos datadas)

Custo de importação ao Brasil

ItemCusto estimado
CVI no país de origemEUR 50–200 / USD 80–300 (dependendo do país)
Taxa alfandegáriaGeralmente zero (uso pessoal)
Frete aéreo (se pet for como carga)Varia por peso e rota
Inspeção MAPA na chegadaGeralmente sem custo adicional
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